Inúmeros precedentes de organismos internacionais, tanto do Sistema Universal de Direitos Humanos quanto do Sistema Interamericano, indicam que a privação da liberdade de uma pessoa pode constituir um obstáculo ao gozo de seus direitos humanos. Dentro do grupo de pessoas privadas de liberdade, existem determinados grupos que são especialmente vulneráveis, pois, devido às suas condições particulares de gênero, nacionalidade, idade, deficiência, entre outras, estão mais expostos à violência e à discriminação. O objetivo desta publicação é realizar uma análise das decisões jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça de Córdoba, que estão relacionadas com o exercício de direitos de grupos considerados especialmente vulneráveis em contextos de confinamento e estão relacionadas com as normas do Sistema Interamericano. Da mesma forma, busca desenvolver um quadro teórico útil para fins de construção por parte do operador judiciário de uma justiça mais inclusiva.