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Direito à educação, cultura e liberdade de expressão

María Gabriela Pauli*

Os direitos humanos têm sido, desde meados do século XX, um programa de ação e um imperativo para qualquer instituição que pretenda formar pessoas de forma integral. Ainda hoje, sete décadas depois da Declaração da ONU, constatamos as flagrantes violações dos direitos mais básicos que compõem nossa condição de seres humanos.

É necessário, portanto, continuar refletindo e continuar apostando em uma sociedade que não apenas os conheça, mas os incorpore em ações concretas para garanti-los.

Os direitos à liberdade de expressão, à educação e ao gozo dos bens culturais

São três os direitos que nos convocam neste artigo. Vinculados entre si, mas diferentes em sua origem e tipo. Um deles, o direito à liberdade de expressão, é um direito muito antigo. Corresponde ao conjunto de direitos associados com as liberdades individuais que consagraram a Revolução Francesa de 1789. Trata-se de um direito de primeira geração, ou seja, um direito dos chamados de liberdade.

Por sua vez, tanto o direito à educação como o direito à cultura são direitos de segunda geração. Isso inclui os direitos econômicos, sociais e culturais, que surgiram em meados do século XX. O momento histórico era outro, eram os anos do estado de bem-estar e do constitucionalismo social, que propiciaram um clima de reconhecimento e ampliação dos direitos. Trata-se, então, de direitos bem mais recentes.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948, plasmou em suas páginas o reconhecimento tanto dos direitos de liberdade quanto dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Por que estabelecer essa distinção se, em última instância, todos são direitos? Porque suas características são diferentes. Os direitos de primeira geração exigem apenas dos Estados a legislação que os garanta e o controle do cumprimento dessas leis. Por isso são chamados de direitos negativos. Eles não requerem da intervenção do Estado, o papel do Estado é apenas para garanti-los, como pode ser visto na mesma formulação do Art.19 da Declaração dos Direitos Humanos da ONU: “Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui não ser assediado por causa de suas opiniões, pesquisar e receber informações e opiniões, e o de divulgá-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão”.

Por outro lado, os direitos de segunda geração – neste caso, o direito à educação e o direito de acesso aos bens culturais – requerem uma ação positiva dos Estados para garanti-los. Os Estados devem empreender permanentemente ações para promover o pleno acesso à educação e aos bens culturais. Assim, o Art. 26 indica que: “Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos no que diz respeito à instrução elementar e fundamental. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica e profissional terá de ser generalizada; o acesso ao ensino superior será igual para todos, com base nos respectivos méritos. E acrescenta: “A educação terá por objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais; promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos étnicos ou religiosos; e promoverá o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz”.

Neste caso, não há teto. Nunca podemos dizer que o direito à educação está suficientemente garantido, pois sempre é possível fazer algo mais para promover o acesso a ela.

O mesmo acontece com o direito consagrado no Art.º 27.º: “Toda pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de gozar das artes e de participar no progresso científico e nos benefícios dele resultantes” . Na medida em que não há limite para o desenvolvimento das artes e das ciências, o acesso à cultura e à educação exige não apenas leis, mas também políticas públicas e ações da sociedade civil que criem condições para garantir o acesso à educação de qualidade e aos bens culturais para toda a população. E convenhamos que isso inclui decisões políticas para viabilizar a igualdade de oportunidades. São, portanto, direitos positivos.

Editoras enlaçadas pelos Direitos Humanos

A promoção dos Direitos Humanos é um desafio que as editoras das diferentes associações reunidas na EULAC assumiram a partir do seu devido lugar, como agentes culturais intimamente ligados ao campo educativo. Todas são editoras universitárias e por isso não publicam qualquer coisa, não se regem pelas leis do mercado ao apostar em determinados títulos, mas a premissa é publicar aqueles escritos que são atravessados ​​por uma concepção humanista da pessoa, que a concebe em sua totalidade, mesmo que se refira a um tema em particular.

No entanto, no copioso catálogo oferecido pela rede de editoras universitárias, há uma grande variedade de títulos vinculados a esses três direitos. São textos que os abordam a partir de diferentes perspectivas, desde o espaço jurídico, educativo, da difusão do património artístico e cultural, enfim, é um leque muito amplo e diversificado, mas com um critério que lhe dá coerência a essa ampla oferta: qualidade das produções que saem dos mesmos claustros das universidades que sustentam suas editoras. Estas casas de estudo entenderam que a produção de saberes – científicos ou artísticos – são uma valiosa contribuição para a formação integral não só dos próprios estudantes, mas também um serviço que se presta a toda a comunidade humana; e os selos editoriais de cada uma delas são ferramentas privilegiadas nessa tarefa de aproximar a produção científica e cultural a um público mais amplo. Além disso, as possibilidades oferecidas pelos novos formatos digitais são muito apropriadas para garantir uma difusão de proporções.

Desta forma, as universidades que participam da EULAC com suas editoras dão uma contribuição concreta e extremamente valiosa para o campo da cultura e da educação, garantindo, por sua vez, a expressão do pensamento que se reflete em cuidadosos, respeitosos e que se oferecem para despertar novas preocupações e interesses em seus leitores potenciais.

*Docente universitária. Coordenadora da Licenciatura em Ciências Sociais na Faculdade de Filosofia e Humanidades da Universidad Católica de Santa Fé, Argentina. Membro do Conselho Provincial de Estudos Históricos de Santa Fé, Argentina.

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