Analisa a argumentação da Suprema Corte de Justiça da Argentina e de outros tribunais argentinos, bem como também a estrangeiros (Corte Suprema dos Estados Unidos, Suprema Corte de Justiça do Chile e Conselho de Estado Francês), para julgar a validade das normas de emergência sanitária emitidas durante a pandemia de COVID-19, relativos à regulamentação do exercício dos direitos à liberdade de circulação, liberdade religiosa e educação. Partindo de um conceito normativo de validade jurídica, em oposição a um descritivo, nota-se que não é possível dissociar a determinação da validade jurídica de uma norma da justificativa para seu ditado. A justificativa baseou-se na aplicação do princípio da razoabilidade. Após uma resenha do teste de validade constitucional aplicado pela Suprema Corte da Argentina em matéria de emergência econômica, analisa-se o que foi aplicado durante a emergência sanitária por esse tribunal e outros tribunais estrangeiros, com o objetivo de apontar diferenças e semelhanças, e encontrar critérios para a validade jurídica comuns entre as diversas ordens constitucionais.